Verbete pesquisado
Obras
Reformas ou alterações nas áreas internas privativas são permitidas, desde que estejam dentro do estabelecido em legislação específica para edificação e convenção, não podendo comprometer a estrutura do edifício nem prejudicar os outros moradores. As áreas de uso comum não podem ser alteradas salvo aprovação de todos os condôminos.
Vide NBR 16.280/2014.